“O crime não compensa, mas enquanto um
trabalhador comum tem que exercer a sua atividade nos momentos e nos lugares em
que o obrigam, da maneira como os patrões exigem, o criminoso pelo menos pode
escolher a hora, O local e o método do trabalho.” (1955).
(MILLÔR FERNANDES, “Livro vermelho dos
pensamentos de Millôr”, página 64, Editora Nordica, 3ª edição, 1973).